1 - STJ Ação rescisória. Juízos rescindente e rescisório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 488, I.
«... Nas palavras de Pedro Batista Martins, «quando a sentença é nula, por uma das razões qualificadas em lei, concede-se ao interessado ação para pleitear a declaração de nulidade. A esse pedido chama-se juízo rescindente, iudicium rescindens, ou ação rescisória propriamente dita. Mas com o pedido de declaração da nulidade pode a parte pedir, simultaneamente, no mesmo processo e perante o mesmo juízo competente, a revisão do que fora julgado pela sentença nula: pedido rescisório ou iudicium rescissorium. Vê-se, pois, que, em nosso direito, a ação rescisória consiste, em regra, na cumulação de duas ações distintas, cujo julgamento, por uma questão de economia processual, se defere ao mesmo juiz, sem se levar em consideração a possível diversidade de ritos entre eles («Recursos e Processos da Competência Originária dos Tribunais, atualizado pelo professor Alfredo Buzaid, Revista Forense, Rio de Janeiro, 1957, pp. 78-79). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Alegação de decadência. Ausência de prequestionamento. Termo inicial. Última decisão. Não configurada. Acórdão em ação rescisória. Fundamento exclusivamente constitucional. Recurso especial. Não cabimento. Juízos rescindente e rescisório. Dupla condenação. Impossibilidade.
1 - O pedido para que seja reconhecida a ocorrência de decadência em relação ao ajuizamento da ação rescisória não pode ser acolhido, uma vez que o Tribunal de origem não apreciou controvérsia nesse sentido, caracterizando a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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3 - STJ Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.
«O «iudicium rescindens é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Reajuste de 26,05%. Ação rescisória. Propositura contra recurso especial interposto de decisão de natureza interlocutória. Cabimento na hipótese. Exceção. Pedido julgado procedente. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, arts. 128, 460, 485, «caput e 541.
«... Afastada a alegação de inépcia da inicial, cumpre examinar o cabimento da presente ação rescisória, ajuizada contra acórdão proferido no julgamento de recurso especial interposto em face de decisão interlocutória. ... ()