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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.0400

1 - STJ «Habeas corpus. Exercício ilegal da medicina. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Justa causa. Possibilidade do optometrista receitar ou prescrever grau de lentes de óculos. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Inexistência de coação ilegal a ser sanada na oportunidade. CPP, art. 648. Decreto 20.931/1932, art. 38 e Decreto 20.931/1932, art. 39. Decreto 24.492/34, arts. 1º, 9º e 13. CP, art. 282.


«3. In casu, ainda que o paciente possua o curso técnico de nível médio em técnico em óptica cujo conteúdo programático prevê a verificação da acuidade visual, não restou devidamente comprovada nos autos a sua habilitação para receitar ou prescrever grau de lentes de óculos. Dessa forma, a devida apuração se o optometrista é ou não autorizado a praticar tal conduta deve ser feita no âmbito da ação penal, dotada de maior amplitude cognitiva que a via do presente writ.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5051.5828.2742

2 - TJSP RECURSO INOMINADO DA AUTORA - Vício do produto - Lentes de óculos - Bem durável - Prazo decadencial para reclamação que expira em 90 dias - art. 26, II, CDC - Reclamação junto à ré realizada após mais de 160 dias da constatação do vício pela consumidora - Reconhecimento da decadência do direito para restituição do valor - Sentença mantida quanto ao pedido de dano material - Dano moral Ementa: RECURSO INOMINADO DA AUTORA - Vício do produto - Lentes de óculos - Bem durável - Prazo decadencial para reclamação que expira em 90 dias - art. 26, II, CDC - Reclamação junto à ré realizada após mais de 160 dias da constatação do vício pela consumidora - Reconhecimento da decadência do direito para restituição do valor - Sentença mantida quanto ao pedido de dano material - Dano moral cuja configuração depende da demonstração de falha na prestação dos serviços da ré - Defeito do produto que só pode ser constatado mediante perícia, prova indispensável à formação da convicção do julgador - Enunciado 6, FOJESP - RECURSO DESPROVIDO numa parte e PREJUDICADO no tocante à indenização pelo dano moral, no qual extingue-se o processo sem análise de mérito, com esteio na Lei 9.099/95, art. 51, II.

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