1 - STJ Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Ocorrência de adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral devido. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por fim, observo que não está posta a questão da responsabilidade civil pelo dano moral por descumprimento de regra de conduta determinada pelo direito de família. Observo, lateralmente, que toda ofensa à dignidade da pessoa, por constituir um fato ilícito, pode ser objeto de responsabilização do agressor, não importando o ramo do direito em que tal relação seja regulada, no direito das obrigações ou no de família, no direito privado ou no direito público. Mesmo o direito de família não é infenso à indenização por descumprimento de seus preceitos, como acontece no caso do dote (CCB, art. 1.538 e CCB, art. 1.548). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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2 - STJ Família. Casamento. Alimentos. Marido enganado. Adultério. Pretendida repetição do que foi gasto a título de alimentos. Irrepetibilidade, mesmo que o pagamento decorra de erro. Considerações sobre o tema. ECA, art. 33.
«... O que se paga a título de alimentos não se repete, segundo preceito pacificamente aceito no nosso direito, embora não previsto na lei: «A jurisprudência e a doutrina assentaram entendimento no sentido de que os valores atinentes à pensão alimentícia são incompensáveis e irrepetíveis (REsp. 25.730/SP, 3ª Turma, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ainda no caso de casamento nulo, a obrigação permanece (Pontes de Miranda, Tratado, v. IX, p. 209). O merecidamente prestigiado Yussef Said Cahali acentua o caráter da irrepetibilidade dos alimentos, que deve ser mantida ainda que o seu pagamento tenha resultado de erro, ao mesmo tempo em que afasta a tese de que o alimentante poderia haver o ressarcimento de quem era realmente o obrigado (Dos Alimentos, 3ª ed. p. 136). ... Ainda que por erro, o autor exerceu a guarda da criança enquanto esteve em sua companhia, e dessa situação lhe decorria a obrigação de prestar assistência à infante, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 33 (ECA), sem previsão do reembolso das despesas assim feitas. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Família. Casamento. Marido enganado. Adultério. Violação dos deveres do casamento. Dano moral fixado em 100 SM. Inexistência de elementos para modificação desse valor em recurso especial. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Tocante ao valor da indenização, lembro que substancialmente se cuida de matéria de fato, que permite a intervenção deste Tribunal nos casos de evidente equívoco, para mais ou menos, o que não acontece na espécie, na qual devem ser ponderadas as especialíssimas circunstâncias do fato e as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. Não há parâmetro legal que deva ser obedecido para esse arbitramento. Se fosse redimensionar a verba indenizatória, não haveria condições de aferir, sem revolver fatos, que valor melhor se ajustaria ao caso, especialmente por não ter sido esclarecido nas instâncias ordinárias se a ré teria ou não condições de suportar condenação em quantia mais elevada. O autor referiu o fato do adultério para solicitar a reparação moral, sem acentuar a perda afetiva que sofreu ao tomar conhecimento de que a criança não era sua filha, o que eventualmente poderia ser mais um elemento a considerar para a elevação da verba deferida. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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4 - STJ Família. Casamento. Alimentos. Marido enganado. Adultério. Pretendida repetição do que foi gasto a título de alimentos. Irrepetibilidade. Hermenêutica. Inexistência de dispositivo legal sobre a repetição dos alimentos pagos. Considerações sobre o tema. Lei 883/49, art. 9º. Lei 8.560/92.
«... No caso dos autos, as despesas foram feitas em favor da filha, e a rigor seria ela a legitimada passiva a responder pela pretensão restitutória do suposto pai. Essa é a primeira dificuldade que se antepõe ao pedido do autor, ora recorrente. Além disso, a nossa legislação não tem dispositivo, no âmbito do direito alimentar, sobre o efeito retroativo da sentença que reconhece o fato da filiação adulterina. No caso dos autos, sequer existe sentença nesse sentido, apenas a prova genética colhida no processo. Lembro o Lei 883/1949, art. 9º, que reza: «O filho havido fora do casamento e reconhecido pode ser privado da herança nos casos dos arts. 1.595 e 1.744 do CCivil. Permite-se, portanto, a exclusão da herança e a deserdação, mas nada se diz sobre o dever de restituir o recebido para a sua criação. A Lei 8.560/92, ao regular a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, determinou ao juiz fixar alimentos em favor do reconhecido, mas também nada dispôs sobre a retroação desse julgado para ordenar a repetição do que fora pago por outrem, até ali havido como devedor dos alimentos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()