1 - STJ Sociedade. Subscrição de capital. Brasil Telecom. Prazo prescricional. Prescrição. Natureza pessoal da pretensão. Precedente do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. Lei 6.404/76, art. 287, II, «g.
«É de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas advindas de instrumento contratual celebrado com sociedade anônima; por conseguinte, a correspondente pretensão prescreve nos prazos estabelecidos pelos arts. 177 do CCB/16 e 205 do CCB/2002. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Sercomtel s/a. Conversão do direito de uso de terminais telefônicos em entrega de ações, ou, indenização por danos materiais. Prescrição. Direito pessoal. Arts. 177 do cc/1916, 205 e 2.028 do cc/2002.
1 - Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato com cláusula de participação financeira firmado com a companhia telefônica, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (Precedente REsp. Acórdão/STJ).... ()