1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Cerceamento do direito de defesa. Prova pericial indeferida. Direito cambiário. Nota promissória. Alegação de não pagamento extracartular. Incidência da Súmula 7/STJ. Oposição de exceções pessoais. Possibilidade. Título. Não circulação.
«1. As características ou princípios dos títulos de crédito - literalidade, autonomia e abstração - são passíveis de oposição quando a cártula é posta em circulação. Contudo, quando se trata de relação entre o credor original e seu devedor, é possível a arguição de exceções que digam respeito ao negócio jurídico que gerou o direito de crédito representado no título, porquanto a relação jurídica existente entre o devedor de nota promissória e seu credor contratual direto é regida pelo direito comum. ... ()
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2 - STJ Cambial. Direito cambiário. Execução. Nota promissória. Exceção de pré-executividade. Alegação de pagamento extracartular. Prova pré-constituída. Possibilidade. Livre convencimento do Juiz. Princípio da persuasão racional. Suficiência da prova carreada aos autos pelos executados. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 130, 131, 301 e 618, I.
«1. A alegação de pagamento dos títulos levados à execução é tese, em princípio, possível de ser arguida por exceção de pré-executividade - sempre que a comprovação se evidenciar mediante prova pré-constituída -, porquanto se trata de causa que retira a exigibilidade do título e, por consequência, impede o prosseguimento da execução (CPC, art. 618, I). Precedentes. ... ()
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3 - STJ Cambial. Título de crédito. Ausência de circulação. Oposição de exceções pessoais. Possibilidade.
«3. Os princípios da literalidade, autonomia e abstração aplicáveis aos títulos de crédito mostram plena operância quando há circulação da cártula e «quando põe-se em relação duas pessoas que não contrataram entre si, encontrando-se uma em frente a outra, em virtude apenas do título". Contudo, tais princípios perdem força quando estiverem em litígio o possuidor do título e seu devedor direto. Isso porque «em relação ao seu credor, o devedor do título se obriga por uma relação contratual, motivo por que contra ele mantém intatas as defesas pessoais que o direito comum lhe assegura (REQUIÃO, Rubens. Op. cit. pp. 415-417). ... ()