1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Pedido de incorporação de gratificação de função. Exercício superior a dez anos.
«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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2 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Pedido de incorporação de gratificação de função. Exercício superior a dez anos.
«O entendimento que vem predominando nesta Corte é no sentido de reconhecer que a integração da gratificação de função percebida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, por visar à estabilidade econômica do empregado, é direito protegido por preceito constitucional. Nesse contexto, e em não se tratando de lesão ocasionada por mera alteração do pactuado, incide na hipótese a exceção contida na parte final da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Prescrição. Pedido de incorporação de gratificação de função. Exercício superior a dez anos.
«A incorporação da gratificação percebida por dez anos ou mais está prevista na Súmula 372, I, do TST, e visa garantir a estabilidade financeira do empregado, sujeito ao poder potestativo do empregador. Esta Turma tem se inclinado pela aplicação da prescrição parcial, quando a dispensa decorre de ato do empregador. Contudo, esse não é o caso dos autos. Foi do reclamante a iniciativa de deixar a função gratificada, para ser cedido a órgão público. Nesse contexto, inafastável a dicção da Súmula 294/TST. Considerando que se passaram mais de 5 anos entre a suposta lesão e o ajuizamento da presente ação, a pretensão está fulminada pela prescrição total, nos exatos termos da decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o pedido de incorporação de gratificação de função, não caracteriza direito individual homogêneo, que legitime a atuação do sindicato. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista do autor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo do reclamado conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo do autor conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA FCT/FC. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (FCT/FCA). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «prescrição total - parcela FCT, pois, no caso vertente, a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência), pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para julgar procedente o pedido de incorporação de gratificação de função, uma vez que proferida em conformidade com o entendimento consolidado neste Tribunal Superior, no sentido de ser inaplicável o CLT, art. 468, § 2º na hipótese de empregado que exerceu função gratificada por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, circunstância que atrai a incidência da Súmula 372/TST, I. Outrossim, esta Corte tem decidido que a reestruturação administrativa da empresa ou a extinção do cargo ocupado não configuram «justo motivo a que se refere o item I da Súmula 372/TST, porquanto não alude a ato de empregado que comprometa a fidúcia da função exercida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - não configuração, «SERPRO - FCT - percentual - patamar máximo percebido e «SERPRO - FCT - diferenças - natureza salarial da parcela - incorporação - Súmula 51, I/TST". Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. SERPRO. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - FCT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O Tribunal Regional constatou a natureza nitidamente salarial da parcela denominada «FCT/FCA/GFE, com determinação, inclusive, de sua integração à remuneração para todos os efeitos legais, exceto em relação à base de cálculo dos anuênios e do adicional de incorporação, por previsão expressa em norma coletiva. Constatou, também, que o pagamento da verba perdurou por todo o contrato de trabalho. Assim, não há falar em prescrição total, mas meramente parcial. Ademais, o empregado discute o direito à irredutibilidade salarial, garantia que possui inclusive previsão constitucional (CF/88, art. 7º, VI). Incide, portanto, a prescrição parcial, diante da constatada natureza salarial da parcela. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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8 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO CONFIGURADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista do exequente e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica no tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante a peculiaridade da matéria. No mais, fica mantida a decisão monocrática. Do acórdão recorrido, extraiu-se a delimitação de que o TRT registrou que : «No agravo de petição, o sindicato exequente defende haver obrigação, por parte do Banco, de fazer/pagar, em razão de ter sido descumprido o comando exarado na ação coletiva 0000197-49.2013.5.10.0016, relacionado a abstenção de promover a retirada/redução da gratificação de funcionários exercentes de função comissionada há mais de 10 (dez) anos ou mais. Pois bem. Da narrativa da inicial, observo que o sindicato busca a execução da sentença proferida na ação civil pública 0000197-49.2013.5.10.0016, em face do descumprimento da ordem inibitória ali deferida. Argumenta que o Banco reduziu o valor da gratificação, percebida pela substituída MARIA ISABEL CHAVES DE CARVALHO NABUCO por mais de 10 (dez) anos, e, portanto, pleiteia o seu restabelecimento desde 17/02/2013, com pagamento de parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos. Ora, na ação coletiva citada, o Banco fora condenado apenas a «abster-se de promover a retirada/redução da gratificação de todos os funcionários que tenham exercido função comissionada há 10 anos ou mais, independente de que tenham ou não, se manifestado pela opção de jornada implementada pelo novo Plano de Funções do reclamado, a partir de 28.01.2013 « (ID 3722bc0). Indeferido, expressamente, naquele julgado o «pleito de incorporação do valor médio das gratificações dos últimos 10 anos, para os casos de exercício de comissões variadas, ante a especificidade da questão que reclama análise pormenorizada do histórico funcional de cada um, tempo de serviço e demais particularidades do caso «. Como se vê, o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação. Logo, sendo vedado modificar ou inovar o comando sentencial (art. 879, §1º, da CLT), tenho por inadequada a pretensão executória, motivo pelo qual ratifico a extinção do processo, sem resolução do mérito. Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que: «a 3ª Turma, de forma elucidativa, concluiu que o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação, sendo indeferido expressamente o pedido de incorporação de gratificação de função de diferenças salariais decorrentes". O Colegiado conclui, assim, «que a deliberação turmária se balizou pelos aspectos entendidos pertinentes à solução da controvérsia lançada e que ora se ratificam". Relativamente à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, está correta a decisão monocrática, pois o TRT se manifestou sobre as questões relevantes alegadas pela parte. Quanto aos temas de fundo, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SBDI-2 do TST. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, negando-se provimento ao agravo quanto aos demais temas.... ()