1 - STJ Recurso especial. Honorários advocatícios. Percentual da sucumbência. Reexame que implica revolvimento de matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 541.
«... Finalmente, quanto ao CPC/1973, art. 21, a avaliação feita pelo Acórdão recorrido sobre a sucumbência recíproca não merece revista, ainda mais para examinar a indicação do especial de que os advogados sucumbiram em 89% do pedido deduzido na inicial, vencendo, apenas, em 11%. Estar-se-ia, em tal cenário, a examinar matéria de fato, o que não tem pertinência, a teor da Súmula 7/STJ. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DA SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença por meio da qual condenou o autor em honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre 20% do valor da causa, em razão da sucumbência recíproca. 2. Nas razões do recurso de revista, o ora agravante limita-se a pugnar pela majoração do percentual de 20% arbitrado a título de sucumbência, alegando que as verbas sucumbentes equivaleriam, na verdade ao percentual de 58% do total da causa. 3. Contudo, a reforma da decisão conforme requer o recorrente implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase processual extraordinária, a teor da Súmula 126/ST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NA ADC 58. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada no apelo e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Vazamentos em tubulação de esgoto que passava pelo imóvel do autor, desaguando em sua calçada. Recurso interno que manifesta discordância quanto ao não conhecimento de seu apelo por demandar a vedada revisão fático-probatória no tocante aos requisitos da responsabilidade civil, sua valoração (que não é claramente irrisória), bem como ao percentual da sucumbência recíproca. Matérias que se encontram firmadas na jurisprudência deste STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência do STJ entende incidir a vedada revisão fático-probatória, nos Apelos Raros que veiculam pretensão acerca dos requisitos da responsabilidade civil e sua valoração, salvo se claramente irrisória ou exorbitante e, também sobre o percentual da sucumbência recíproca. Precedentes: AgInt no AREsp. 997.228/GO, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/8/2017; AgRg no AREsp 444.652/RJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 8/11/2016; AgInt no AREsp. 1.173.224/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23/4/2018; AgInt no AREsp. 264.830/MS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 29/11/2017; AgInt nos EDcl no AREsp. 1.157.707/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1º6.2018 e AgInt no AREsp. 1.194.497/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24/5/2018. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação por interesse social. Irresignação contra decisão que não conheceu do apelo raro da autarquia de terras. Recurso parcial. Insurgência apresentada contra a existência de fundamentação constitucional do acórdão reecorrido e a necessidade de reexame fático probatório para se aferir o percentual de sucumbência de cada uma das partes. Decisão que aplica ao caso entendimentos jurisprudencialmente consolidados. Inexistência de argumentação suficiente à sua reforma. Agravo interno do incra a que se nega provimento.
1 - A existência de fundamentação constitucional no acórdão recorrido impede que este STJ reaprecie aquele fundamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, não importando se a parte recorrente aponta uma violação legal, porquanto nesse aspecto o Tribunal de apelação apreciou a questão mediante a interpretação constitucional, que é imune à via do Recurso Especial. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.848.348/SC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22.10.2020 e AgInt no AREsp. 1.619.091/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.10.2020, dentre outros. ... ()