1 - TRT2 FGTS. Diferença da multa de 40%. Base de cálculo. Expurgos de correção monetária. Planos Collor e Verão. Reconhecimento pela Lei Complementar 110/2001. Evento póstumo à resilição. Prescrição bienal não caracterizada na hipótese. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 11.
«O empregador é o sujeito passivo da obrigação (Lei 8.036/90, 18, § 1º) e, por isso, parte legítima. O sentido de depósitos «realizados durante a vigência do contrato (Lei 8.036/90, 18, § 1º) não pode afastar a incidência da multa também sobre os valores que, posto devidos ao empregado, só vieram a realizar-se em evento futuro. O direito à incrementação dos depósitos só veio a ser consagrado pela Lei Complementar 110/01. Até então imperava a legislação que validava o expurgo. Sendo evento póstumo à resilição contratual, não cabe falar-se em prescrição bienal contada da resilição.... ()