1 - STJ Prova pericial. Assistente técnico. Prazo para entrega do parecer. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único.
«Se o laudo do perito não foi entregue no prazo fixado pelo juiz, as partes, pelos seus advogados, devem ser intimadas da sua juntada aos autos, passando daí a correr o prazo de dez dias para os assistentes apresentarem seus pareceres. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433. Aplicação.... ()