Pesquisa de Jurisprudência

processo discriminatorio
Jurisprudência Selecionada

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • processo discriminat
Doc. LEGJUR 103.1674.7343.8600

1 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Processo discriminatório e demarcação da linha de preamar de 1831. Distinção. Decreto-lei 9.760/46, arts. 9º e 24.


«... Outrossim, o processo discriminatório não se confunde com o de demarcação da linha de preamar média de 1831. O ato realizado pelo Serviço de Patrimônio da União, reconhecendo os bens situados em terrenos de marinha, não foi impugnado, pelo que as suas conclusões produzem todos os efeitos jurídicos dele decorrentes. Não se pode deixar de compreender que «os terrenos de marinha ganharam a valorização constitucional não para que depois fossem privatizados, esquecendo-se sua conotação de «bens de uso comum do povo, conforme doutrina Paulo Affonso Leme Machado, «in «Direto Ambiental Brasileiro, pg. 119. ... (Min. José Delgado).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 165.2891.8004.8300

2 - TJSP Discriminatória. Terras devolutas. Não configuração. Registro imobiliário. Coisa julgada. Decisão em anterior processo discriminatório que considerou os títulos hábeis ao reconhecimento do domínio particular. Existência de lide caracterizada. Participação da Fazenda Pública no processo, resistindo à pretensão do particular. Processo contencioso configurado. Recurso nesta parte não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7160.0200

3 - STJ Ação discriminatória. Preferência em relação as demais ações.


«O processo discriminatório judicial, segundo a dicção da lei de regência, tem caráter preferencial em relação às ações que envolvem o domínio ou a posse de imóveis situados em área discriminada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.0021.0304.4823

4 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.


1 - Caso em que a parte ora agravada requereu a manifestação do Tribunal de origem sobre o fato de que, mesmo diante de questionamentos aptos a demonstrar que não se trataria de terra devoluta, muito menos de que teria havido falta de uso do bem pelo Ente Público, o Tribunal a quo permaneceu silente quanto a esses aspectos. Opostos os Aclaratórios, nada foi esclarecido sobre a questão de que o imóvel nunca teria deixado de ter destinação pública ou, quando muito, e ao menos transitoriamente, estaria na condição de bem dominical. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.1080.1290.9971

5 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


1 - No caso, a Segunda Turma do STJ, quanto ao provimento dado ao Recurso Especial do Ministério Público do Estado do Mato Grasso, por violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que os autos retornem ao Tribunal de origem para manifestação sobre os pontos apontados como omissos, consignou: «Com efeito, a parte ora agravada requereu a manifestação do Tribunal de origem sobre o fato de que, mesmo diante de questionamentos aptos a demonstrar que não se trataria de terra devoluta, muito menos de que teria havido falta de uso do bem pelo Ente Público, o Tribunal a quo permaneceu silente quanto a esses aspectos. Opostos os Aclaratórios, nada foi esclarecido sobre a questão de que o imóvel nunca teria deixado de ter destinação pública ou, quando muito, e ao menos transitoriamente, estaria na condição de bem dominical. O acórdão, que apreciou os Embargos de Declaração, não examinou pontos que deveriam ter sido, sim, objeto de expresso pronunciamento, e cujo suprimento pode alterar significativamente o resultado do julgamento, evidenciando-se a absoluta impropriedade do emprego do instrumento do processo discriminatório para «regularizar indevida detenção de bem público. Sim, pois, caso reconhecida a afetação material pública do bem, fica afastada a tese de que seria terra devoluta e, consequentemente, restabelecidos os termos da sentença que julgou procedente a ação para anular a indevida transferência do bem público em tela. Portanto, é necessário o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração, a fim de que sejam suprimidas as omissões apontadas". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa