1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Fogos de artifício. Mão esquerda. Mutilação total. Ocorrência. Defeito do produto. Não comprovação. Rótulo. Informações de uso. Existência. Vítima. Culpa exclusiva. Imprudência. Laudo pericial. Comprovação. Indenização. Dano material. Dano moral. Dano estético. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais, estéticos e morais. Detonação de fogos de artifício. Responsabilidade civil objetiva da fabricante do produto. CDC, art. 12, «caput e §§ 1º e 3º. Acidente de que resultou mutilação e conseqüente amputação da mão esquerda do demandante ao detonar um foguete. Evidente relação de consumo. Ausência, entretanto, de nexo causal a dar amparo ao pleito indenizatório formulado. Laudo pericial que afasta a existência de defeito do produto, cuja embalagem contém as indispensáveis instruções de uso e segurança. Culpa exclusiva da vítima, que manuseou o produto perigoso de forma imprudente, agindo sob forte emoção, ao comemorar resultado de partida de futebol decisiva para o seu clube. Final do campeonato libertadores da américa. Excludente de responsabilidade (CDC, art. 14, § 3º, II). Improcedência da ação corretamente decretada. Apelo desprovido.
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. CPC, art. 932 c/c os arts. 34 e 210 do RISTJ. Pedido manifestamente inadmissível e/ou improcedente. Transporte de produto ou substância perigosa. Art. 56 da Lei dos crimes ambientais. Norma penal em branco. Resolução da antt 420/2004. Norma de integração. Vício formal da denúncia. Inexistência. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos CPC, art. 932 - Código de Processo Civil e arts. 34, XVIII e XX, ambos do Regimento Interno desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer recurso, pedido e habeas corpus, quando manifestamente inadmissível ou improcedente. ... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fabricante de bebida alcoólica. Dependência química. Inexistência. Atividade lícita. Consumo de bebida alcoólica. Livre escolha do consumidor. Consciência dos malefícios do hábito. Notoriedade. Produto nocivo, mas não defeituoso. Nexo de causalidade inexistente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda indenizatória. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 456/STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 12. Lei 9.294/1996. CTB, art. 306.
«... Como visto, os ora recorridos, MARILZA DE JESUS PEREIRA e OUTROS, sustentam que ODAIR DE SOUSA, falecido e autor da presente demanda, era portador de alcoolismo, pois ingeria bebidas alcoólicas diariamente, especialmente a aguardente denominada «Caninha 51, fabricada pela empresa ora recorrente, COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS LTDA. ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 56. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Recorrente que foi denunciada apenas por integrar o quadro societário de empresa que teria realizado o transporte de produtos perigosos sem licença ambiental. Ausência de individualização mínima de sua conduta. Recurso provido.
«1. O Ministério Público estadual ofereceu denúncia em desfavor da Recorrente apenas por ela pertencer ao quadro societário de pessoa jurídica multada pelo transporte de produto perigoso sem licença ambiental. A exordial acusatória não demonstra a mínima relação entre algum ato praticado pela Recorrente com o delito que lhe foi imputado, isto é, o efetivo nexo de causalidade entre a conduta e o crime pelo qual responde. ... ()
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5 - STJ Processo penal. Recurso em mandado de segurança. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 56, caput. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Dupla imputação. Pessoa física e pessoa jurídica. Desnecessidade. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Requisitos do CPP, art. 41 não preenchidos. Denúncia inepta. Liame entre o fato delituoso e a empresa denunciada. Não demostração. Recurso provido.
«1 - Após o julgamento do RE 1548.181/PR pela Suprema Corte, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a represente. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Quanto à violação apontada aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, os vícios elencados nas razões recursais não prosperam. A matéria foi integralmente analisada pela Corte de Origem, conforme se nota de excerto do acórdão embargado (fls. 855- 856, e/STJ): «Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. É o que se extrai deste trecho: Inicialmente convém mencionar que o transporte de cargas perigosas configura atividade sujeita a licenciamento pelo órgão competente. Sob esse prisma, a apresentação de licença ambiental é essencial para o exercício da atividade econômica da recorrente. (...) Com efeito, a ausência de licenciamento para o transporte de cargas perigosas configura infração administrativa ambiental, devendo a autoridade ambiental competente diligenciar com a lavratura do respectivo auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, nos termos do que dispõe a Lei 9.605/98, art. 70. (...) Urge destacar que, na linha da jurisprudência do STJ, a responsabilidade pela prática de infração ambiental administrativa é subjetiva, calcada na teoria da culpabilidade. (...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a embargante não possuía licença ambiental necessária para o transporte de material perigoso. Embora afirme que a Licença de Operação IN001910, expedida pelo INEA/RJ, foi emitida antes da prática da infração, nota-se que tal fato é irrelevante, porquanto a referida licença autorizava a recorrente apenas para realizar o transporte de tais produtos no território do estado do Rio de Janeiro, ao passo que a embargante foi flagrada transportando produto perigoso em Mimoso do Sul, no Espírito Santo. Por esse motivo, o IBAMA, dentro de sua competência legal, lavrou o respectivo auto de infração em face da Documento eletrônico VDA42099923 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:13Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: b10bad2e-87b9-4e50-85cc-7e46e788c0b6... ()