1 - STJ Tributário. Rendimentos provenientes de aposentadoria. Imposto de renda. Imunidade. CF/88, art. 153, § 2º, item II.
«Mandado de segurança. É parcial a imunidade instituída pelo CF/88, art. 153, § 2º, item II em favor dos rendimentos decorrentes de aposentadoria de pessoa com mais de sessenta e cinco anos, não sendo auto-aplicável referido dispositivo constitucional. Depende ele de Lei Complementar para fixar os termos e os limites da não incidência do imposto de renda sobre referidos rendimentos. Pedido certo que não depende de produção de provas.... ()
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2 - STJ Mandado de Segurança. Rendimentos provenientes de aposentadoria. Imposto de Renda. Imunidade. Dispositivo constitucional que não é auto-aplicável. Dependência de Lei Complementar.
«Pedido que não depende de produção de prova. É parcial a imunidade instituída pelo CF/88, art. 153, § 2º, II em favor dos rendimentos decorrentes de aposentadoria de pessoa com mais de 65 anos, não sendo auto-aplicável referido dispositivo constitucional. Depende ele de Lei complementar para fixar os termos e os limites da não incidência do imposto de renda sobre referidos rendimentos. Pedido certo que não depende de produção de provas.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda.
«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda. Limites da coisa julgada.
«1. A isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade prevista pelo art. 4º, VI, da Lei 9.250, de 1995, é incidente sobre a soma dos benefícios de previdência auferidos pelo contribuinte, nos termos do art. 8º, §1º, da referida Lei, sendo perfeitamente lícito o Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º (RIR-99). ... ()
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5 - STJ Tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC, de 1973. Enunciado administrativo 2/STJ). Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012.
«1. Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012. Recurso especial provido.
«I - Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()
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7 - STF Tributário. Imposto de renda na fonte. Proventos. Beneficiário com idade superior a 65 anos. Incidência. Precedente do STF. CF/88, art. 153, § 2º, I. Lei 7.713/88, art. 6º, XV.
«Imposto de renda na fonte. Proventos. Beneficiários com idade superior a 65 anos. CF/88, art. 153, § 2º, I. Lei 7.713/88. «O STF, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17/04/97), proclamou entendimento no sentido de que o CF/88, art. 153, § 2º, II, ao estabelecer que o imposto de renda «não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho, não é auto-aplicável, estando a depender de lei que fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei 7.713/1988 com suas posteriores alterações.... ()
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8 - STJ Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial.
«I - A questão controvertida foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 366/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de benefício. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a revogado pelo Lei 9.250/1995, art. 32. Imprescindibilidade de tributação quando das contribuições vertidas pelo participante ao fundo de previdência privada ou quando da percepção do benefício. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 366/STJ - Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto na Lei 9.250/1995, art. 32, que alterou a Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a.
Tese jurídica firmada: - A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a, que restou revogado pela Lei 9.250/1995, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício. ... ()