1 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta.
«Para a configuração da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal monta que abale ou torne impossível a continuidade do contrato, o que ficou provado nos autos. No caso em tela, a obreira recebeu salário inferior ao que lhe era devido, considerando-se o seu correto enquadramento sindical na categoria diferenciada dos professores. Evidencia-se, portanto, descumprimento de obrigações legais e contratuais suficientemente graves para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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2 - TRT3 Professor. Rescisão indireta. Rescisão indireta. Professor.
«A rescisão indireta deve se fixar em infrações graves do empregador, assim compreendidos em atos capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes, tornando insuportável manter o vínculo empregatício pelo trabalhador. Assim, a ausência de carga horária como forma de manter o professor à disposição da instituição, sem o pagamento de salários, atinge a dignidade do trabalhador e constitui fato grave a fundamentar a rescisão indireta.... ()
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3 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Retenção de gorjetas. Rescisão indireta.
«A retenção indevida de gorjetas constitui motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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4 - TRT3 Rescisão indireta. Aviso-prévio. Rescisão indireta e aviso prévio.
«O empregado que se afastou do serviço e requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho não deixou de cumprir o aviso prévio, mas apenas se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º. Assim, o indeferimento da rescisão indireta não autoriza o desconto do aviso prévio, na forma como determina o CLT, art. 487, § 2º, porque distintas as circunstâncias.... ()
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5 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Configuração.
«Para a caracterização da rescisão indireta é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar ou dificultar a continuidade da relação de emprego. Inexistindo condenação capaz de reparar o direito pleiteado, caso, não acolhimento pela Ré de atestado médico requerendo afastamento da obreira de suas atividades até que sua filha, nascida prematuramente, complete 06 meses de idade, para amamentá-la, porquanto intolerante a leite que não o materno, concluiu a d. maioria da Turma que viável acolhimento e por conseguinte o deferimento da rescisão indireta, com deferimento das parcelas decorrentes.... ()
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6 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta.
«A conduta abusiva da empresa, que extrapolando o exercício regular do seu poder diretivo deixa o empregado por vários meses à disposição, em casa, sem trabalhar, ofende a honra e dignidade desse, constituindo motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, «d.... ()
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7 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.
«Em face de sua natureza notadamente alimentar, o pagamento salarial efetuado com atrasos reiterados pelo empregador, reveste-se em grave descumprimento das obrigações contratuais, autorizando a rescisão indireta do pacto de emprego por parte do empregado, pela hipótese contida na alínea «d do CLT, art. 483.... ()
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8 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não caracterização.
«Para a caracterização da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego, não sendo cabível quando não se vislumbra a comprovação de qualquer situação concreta que possa comprometer a continuidade da relação de emprego.... ()
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9 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta.
«Demonstrado que a reclamada não pagava as horas extras trabalhadas e reflexos; efetuava descontos indevidos a título de faltas, apesar de a autora ter trabalhado normalmente; não fornecia vales-transporte na sua integralidade; suprimia os tíquetes-alimentação em determinados momentos; e não procedia aos adiantamentos salariais previstos na CCT, tem-se como existentes motivos aptos a justificarem a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, CLT, art. 483, al. «d).... ()
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10 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«A falta de concessão regular do creme protetivo para as mãos por parte da Reclamada, o que foi objeto de correção judicial através do deferimento do adicional de insalubridade, por si só, não enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho... ()
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11 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das parcelas correspondentes.... ()
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12 - TRT3 Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta.
«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa devem se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho, ou seja, a falta deve ser grave. Além disso, ainda que não se possa exigir para o trabalhador a imediatidade imprescindível justa causa, é certo também, que a inércia do empregado por determinado período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa não pode dar ensejo à aplicação da falta grave da empregadora.... ()
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13 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.
«Assim como na dispensa por justa causa, somente em caso de falta patronal grave, capaz de tornar insustentável a manutenção da relação de emprego, é que se há falar em rescisão indireta. Não tendo havido mora salarial contumaz, mas esporádica e parcial, referente a períodos remotos, não se justifica a rescisão oblíqua do contrato, sobretudo porque a falta é passível de correção mediante decisão judicial.... ()
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14 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.
«O pagamento de salário «por fora constitui falta grave, prevista alínea «d do CLT, art. 483. Tal ato justifica, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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15 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Assédio moral.
«Comprovado o alegado assédio mora/sexual sofrido pela reclamante, insustentável se torna a manutenção do vínculo empregatício, resultando na aplicação do dispositivo do CLT, art. 483, devendo ser mantida a r. decisão que deferiu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização pelo assédio sofrido.... ()
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16 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações pactuadas. Ônus da prova.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho exige que a falta cometida pelo empregador seja grave, o que deve ser analisado em atenção às circunstâncias de cada caso. Daí se concluir que nem todo inadimplemento contratual por parte do empregador ensejará a rescisão indireta do pacto laboral. Assim, não se desincumbindo o reclamante do ônus de provar a existência de qualquer pressuposto legal que autorizasse a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 818 c/c 333, I, do CPC/1973), impõe-se o indeferimento da pretensão.... ()
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17 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Descumprimento contratual.
«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Além disso, a configuração da justa causa requer atualidade da falta e imediação do ato punitivo proporcional ao gravame, bem como prova robusta e inequívoca a cargo do ofendido, no caso a reclamante (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I). Não comprovada a existência desses requisitos, inviável a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 483.... ()
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18 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não comprovação.
«Para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de trabalho, impõe-se o mesmo rigor exigido na análise de falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa. Assim, o ato patronal passível de desencadear a ruptura indireta do contrato deve se revestir de gravidade bastante para inviabilizar a continuidade do vínculo, tal qual se exige para a caracterização da justa causa imputada ao trabalhador. Assaltos no estabelecimento sem culpa da empresa, não pagamento de horas extras e não concessão do intervalo intrajornada não são motivos suficientes para a caracterização da rescisão indireta.... ()
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19 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Quebra da fidúcia contratual.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho deve se basear em falta imediata, que cause a insustentabilidade e manutenção do contrato de trabalho, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego e, principalmente, do valor social do trabalho, fundamento que norteia a Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e é por isso que a falta praticada pelo empregador, que se prolongou no tempo, por si só, não rende ensejo à rescisão oblíqua do contrato.... ()
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20 - TRT2 Rescisão indireta. Incompatibilidade entre pretensão de reconhecimento de ocorrência de rescisão indireta e pedido de demissão. CLT, art. 483.
«O pedido de rescisão indireta afigura-se incompatível com o pedido de demissão regularmente formulado pelo empregado na vigência do contrato de trabalho, mesmo porque tal pedido gera efeitos jurídicos imediatos. No caso em testilha, não restou demonstrada a existência de vício de consentimento no pedido de demissão formulado pelo reclamante. Destarte, não há como se alterar a forma de ruptura contratual eleita pelo obreiro anteriormente ao ajuizamento da demanda objetivando a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo indevidas as verbas rescisórias decorrentes de rescisão indireta.... ()
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21 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar se a intensidade das faltas cometidas pelo empregador dão ensejo à pretensão. Da mesma forma em que se exige para o reconhecimento da dispensa motivada a gravidade da transgressão levada a efeito pelo empregado, impõe-se que a falta praticada pelo empregador seja tomada pelo obreiro como determinante para a extinção do vínculo empregatício. Assim, comprovada a extensa jornada de trabalho cumprida (por vezes chegando a quinze horas diárias), inclusive em desrespeito ao intervalo intrajornada, além da injusta punição aplicada ao autor por sua recusa em permanecer cumprindo tão extensa jornada de trabalho, impõe-se que seja mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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22 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Descumprimento de obrigações legais e contratuais. Reconhecimento.
«A ausência de pagamento de gratificação normativa, bem como o exercício de funções diversas e incompatíveis com aquelas contratadas constituem faltas graves, previstas na alínea «d do CLT, art. 483. Tais atos justificam, por si só, a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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23 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Faltas graves. Imediatidade.
«Comprovada a existência de vínculo de emprego entre os litigantes e o não pagamento das verbas dessa modalidade de relação jurídica de trabalho, o réu incorreu na conduta tipificada no CLT, art. 483, alínea «d, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal conduta irregular e abusiva é capaz de desestabilizar a relação jurídica e comprometer a necessária fidúcia que deve existir entre empregado e empregador. Nem se diga que não há imediatidade entre as faltas e o pedido de rescisão indireta, pois a tolerância do trabalhador não equivale ao perdão tácito dos atos patronais, em face da sua hipossuficiência. Ademais, o empregado, pelo interesse em manter o trabalho em condições precárias, muitas vezes abre mão de reivindicar os seus direitos na constância do contrato, ou mesmo tolera por determinado tempo tais descumprimentos, na expectativa de que seu empregador irá cumpri-los.... ()
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24 - TRT3 Rescisão indireta. Fgts. Rescisão indireta. Inadimplência de fgts. Não configuração.
«Para se considerar configurada a falta grave imputada ao empregador autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, é necessário que se comprove a gravidade do fato por este praticado, de maneira que se torne impossível ou desaconselhável a manutenção do vínculo de emprego. Sob essa ótica, o atraso ou o não-recolhimento do FGTS, por si só, não é motivo suficiente para se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista que tal fato não inviabiliza a continuidade da prestação de serviços e o empregador pode tomar providências no sentido de regularizar o cumprimento da obrigação. Acrescente-se a isso o fato de que o empregado precisa preencher certos requisitos para ter acesso aos valores de sua conta vinculada, o que não ocorreu no caso em questão. A jurisprudência é pacífica quanto a não se justificar a rescisão indireta do contrato por atraso ou inadimplência no recolhimento de FGTS, já que não é obrigação que decorra de trabalho, podendo ser sanada até mesmo pela via administrativa, sem que se ponha em risco a vigência do liame de emprego.... ()
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25 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Formulação da pretensão após pedido de demissão. Inviabilidade.
«Tendo o reclamante admitido que pediu demissão em virtude da ausência de pagamento integral das comissões e ajuda de custo devidas pela reclamada, bem como em razão de tratamento com rigor excessivo e, não logrando êxito em comprovar a ocorrência de vício de consentimento no momento em que apresentou seu pedido de desligamento voluntário, descabe falar-se em rescisão indireta.... ()
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26 - TRT3 Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração.
«Para a configuração das hipóteses previstas no CLT, art. 483, é necessário que a transgressão cometida pelo empregador seja de tal gravidade, de modo a tornar insustentável a manutenção da relação de emprego. Em outras palavras, a ruptura só deve ser declarada quando não houver alternativa para o empregado, senão a extinção abrupta do contrato de trabalho. Lado outro, para fins de rescisão indireta, o princípio da imediatidade tem aplicação mitigada, pois não se pode olvidar que a empregada, como parte hipossuficiente que é, necessita de seu trabalho para sobreviver, dela não se podendo exigir que se insurja contra seu empregador, na primeira oportunidade possível. Por isso, é natural que haja mesmo uma tolerância da trabalhadora, grávida, até mesmo como uma decorrência do temor reverencial que permeia praticamente todas as relações de emprego.... ()
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27 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual relação de emprego. Rescisão indireta. Obrigações contratuais. Descumprimento.
«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Na análise da rescisão indireta cumpre ao magistrado atentar para as regras da proporcionalidade e da necessidade de preservação do contrato de trabalho, declarando-se a ruptura somente quando não houver outra opção ao empregado, em atenção ao princípio da continuidade do vínculo.... ()
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28 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Pressupostos.
«O inadimplemento das obrigações contratuais do empregador, para fins do CLT, art. 483, «d, deve se revestir de gravidade suficiente a tornar insustentável o prosseguimento do vínculo. Este se rege pelo princípio da continuidade e a ruptura oblíqua só se justifica se a falta for de tal magnitude que não permita ao trabalhador permanecer empresa.... ()
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29 - TRT3 Rescisão indireta. Demissão. Distinção. Rescisão indireta afastamento do emprego. Demissão.
«Quando não provadas as faltas graves atribuídas ao empregador, e tendo havido o afastamento do trabalho por opção do reclamante, demonstrando de forma inequívoca o seu desinteresse em continuar no emprego, deve-se considerá-lo demissionário.... ()
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30 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()
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31 - TRT18 Rescisão indireta.
«A falta grave capaz de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego e justificar a rescisão indireta deve ser demonstrada por prova contundente, a exemplo do que ocorre com a justa causa do empregado. Restando comprovada, impõe-se concluir pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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32 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Fim de licença previdenciária. Iniciativa do reclamante. Retorno ao trabalho.
«O reclamante em gozo de licença previdenciária, deve apresentar-se para o trabalho tão logo obtenha a alta médica. Sem desincumbir-se de provar que tentou em vão entrar em contato com a reclamada, que teria mudado de endereço a qual, por sua vez, comprovou que enviou telegramas para o reclamante dar ciência de sua situação, não há como reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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33 - TRT3 Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração. Imediatidade.
«Antes de se insurgir contra a falta patronal, é normal que o empregado, parte economicamente dependente, submeta-se à tentativa de manutenção do vínculo, buscando preservar sua fonte de sustento. No caso dos autos, a omissão temporária da autora não tem o condão de configurar perdão tácito, em razão da falta de imediatidade, mormente porque as condutas ilegais da reclamada ocorreram de modo reiterado.... ()
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34 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.
«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()
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35 - TRT3 Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência dos depósitos do FGTS.
«O depósito regular do FGTS do empregado constitui obrigação do empregador que, embora não pactuada diretamente entre as partes, resulta exclusivamente da existência do contrato de trabalho. A ausência dos depósitos de FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma prevista no CLT, art. 483, «d.... ()
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36 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«Restando comprovado nos autos que a empregadora, após a reclamante ter ajuizado ação trabalhista, objetivando receber parcelas não quitadas no contrato de trabalho, a impediu de retornar as atividades habituais, caracterizado esta a hipótese do CLT, art. 483, em seus incisos «d e «g, impondo-se a manutenção da r.sentença... ()
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37 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.
«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()
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38 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.
«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada, e se a intensidade da mesma dá ensejo à pretensão obreira, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar insuportável a manutenção do pacto laboral. No caso destes autos, em não se tendo evidenciado a conduta patronal suficientemente grave, e, além disso, não tendo sido demonstrada a devida atenção ao requisito -também essencial -da imediatidade, torna-se inviável o reconhecimento da despedida indireta. O mesmo rigor que deve nortear o Órgão Julgador na apuração da justa causa do empregado também deve conduzi-lo no reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de emprego.... ()
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39 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.
«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()
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40 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Prática abusiva. Inobservância do procedimento empresarial para aplicação de suspensões.
«A rescisão indireta, por constituir modalidade de terminação do contrato, por culpa do empregador, há que se sustentar em ato faltoso cuja gravidade torne difícil ou impossível a continuação da relação entre as partes, a ponto de tornar impraticável a continuação do contrato de trabalho. In casu, provada a conduta faltosa da empresa, visto que extrapolou o seu poder diretivo e disciplinar, agindo com rigor excessivo em relação à autora, escorreita a declaração da rescisão pela via oblíqua.... ()
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41 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.
«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação de emprego.... ()
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42 - TRT3 Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d). Não resta dúvida de que o descumprimento, pela Ré, da obrigação estipulada nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389 tende a inviabilizar a continuidade do contrato de emprego firmado entre as partes, visto que a Demandante não tem como amamentar o seu filho e deixá-lo em segurança, durante o longo período da prestação laboral diária, que, desde junho de 2011, passou a ser no regime especial de 12X36, de 07h às 19h. Tal circunstância, por si só, já enseja o rompimento do contrato de emprego, pela via oblíqua, nos moldes do CLT, art. 483, «d, conforme pleiteado pela Obreira, na inicial. Ressalte-se que o fato de a Laborista não ter postulado a rescisão indireta, em momento anterior, não descaracteriza o requisito da imediatidade para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato, isto porque o silêncio da empregada, no caso dos autos, não configura o perdão tácito ao ato faltoso da empregadora, máxime em se tratando de descumprimento de obrigação que se renova mês a mês.... ()
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43 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Mora salarial e atraso em parte dos recolhimentos fundiários.
«A jurisprudência pátria vem perfilhando entendimento de que não é qualquer descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes que justifica a ruptura motivada do contrato de emprego pela outra parte. Assim sendo, a falta patronal apta a ensejar o rompimento oblíquo do contrato de trabalho há se ser grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Noutro dizer, o rompimento contratual motivado somente terá lugar quando a gravidade da falta seja tal, que atinja negativamente o empregado de modo que a manutenção do emprego - bem maior que possui o laborista - revele-se pior do que a ruptura do liame empregatício. Outro aspecto a ser observado, no que se refere à rescisão indireta, é que, embora não se possa impor ao empregado a mesma imediatidade na reação, como se impõe ao empregador - e isso em virtude da hipossuficiência do laborista - , certo é também que a permanência deste, por longo período de tempo, sem manifestar qualquer reação à conduta patronal que entende faltosa, pode acarretar o não acolhimento da rescisão indireta, por se entender caracterizado o perdão tácito.... ()
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44 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ato lesivo. Praticado pela empregadora. Não configuração.
«O reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral exige que a falta cometida pela empregadora, além de devidamente comprovada, seja de tal gravidade que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. É necessária, também, a reação imediata da empregada, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. Ademais, não podem ser invocados para justificar o pedido se os descumprimentos que o empregador teria incorrido são releváveis, inclusive com possibilidade de reparação plena com o ajuizamento da ação pertinente perante o Judiciário.... ()
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45 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Pressupostos. Configuração.
«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Há ainda que se observar a presença (ou ausência) de outro pressuposto à ruptura abrupta do pacto - a proporcionalidade. A harmonia do ordenamento jurídico requer a observância da exata dimensão entre o ato faltoso e a sanção: é dessa dimensão que se afere a proporcionalidade (proportio). O conjunto probatório revela conduta grave o suficiente para ensejar a ruptura oblíqua do contrato.... ()
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46 - TRT3 Multa. CLT/1943, art.477. Rescisão indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Incompatibilidade.
«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, é indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, não se configurando a mora no pagamento das parcelas rescisórias, pois a existência do crédito rescisório pretendido só vem a ser confirmada com a decisão judicial.... ()
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47 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«O reiterado atraso no pagamento salarial importa violação sistemática da regra de que cuida o § 1º do CLT, art. 459, traduzindo quebra de obrigação específica, por parte do empregador, conduzindo à rescisão contratual indireta. O termo final da rescisão será aquele da publicação da sentença, em primeiro grau de jurisdição, momento em que o trabalhador teve ciência da procedência de seu pedido, considerando-se a circunstância objetiva de que o contrato de trabalho, até então, não teve solução de continuidade.... ()
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48 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.
«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O Reclamante sustenta que o Reclamado não realizou o recolhimento do FGTS com regularidade, razão pela qual pede a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a falta ou a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()
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50 - TRT3 Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência dos depósitos de FGTS.
«A ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, pela quase totalidade dos meses em que vigorou o contrato de trabalho, constitui falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho e não o pedido de demissão ou justa causa de abandono, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d... ()