1 - STJ Tributário. Importação. Mercadoria importada. Divergência na classificação tarifária. Retenção pelo fisco. Liberação condicionada à apresentação de garantia e cobrança de multa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 323/STF.
«1. «Não se exige garantia para liberação de mercadoria importada, retida por conta de pretensão fiscal de reclassificação tarifária, com consequente cobrança de multa e diferença de tributo (AgRg no RESp 1.263.028/PR, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15/6/12). 2. Agravo regimental não provido.... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mercadoria importada. Divergência na classificação tarifária. Retenção pelo fisco. Liberação condicionada à apresentação de garantia e cobrança de multa. Mpossibilidade. Precedentes do STJ.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - TJSP Títulos de crédito. Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Acolhimento. Reforma. Valores oriundos de restituição do imposto de renda. Verba penhorável.
A quantia proveniente da restituição de imposto de renda não pode ser considerada impenhorável. Embora ostente natureza salarial em sua origem, não se trata, em regra, de verba necessária à subsistência digna atual do devedor, mas sim de excedente de valor pago a título de tributo. O valor retido mensalmente a título de imposto de renda não integra o montante protegido pela impenhorabilidade, uma vez que o contribuinte não conta com ele para sua subsistência, até mesmo porque a eventual existência de saldo a receber a título de restituição somente será apurada por ocasião da declaração de ajuste anual. Após sua retenção pelo Fisco, a verba perde o atributo da necessariedade, considerando que o montante retido, ao final das contas, não se mostrou indispensável à manutenção do executado. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Processual civil e tributário. Acolhimento administrativo do pedido de restituição. Verificação, prévia à liberação do crédito, da existência de débitos do contribuinte. Compensação de ofício. Ordem classificatória dos débitos a serem compensados, definida na legislação tributária. Direito líquido e certo à alteração desses critérios, conforme manifestação de vontade do sujeito passivo. Inexistência. Histórico da demanda
«1. A controvérsia tem por objeto a destinação a ser dada ao montante de R$2.824.289,56 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), crédito que foi administrativamente reconhecido como suscetível de restituição em favor do sujeito passivo de obrigação tributária, o qual por seu turno possui vários débitos para com o Fisco. ... ()