1 - STJ Sociedade. Subscrição de capital. Brasil Telecom. Prazo prescricional. Prescrição. Natureza pessoal da pretensão. Precedente do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. Lei 6.404/76, art. 287, II, «g.
«É de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas advindas de instrumento contratual celebrado com sociedade anônima; por conseguinte, a correspondente pretensão prescreve nos prazos estabelecidos pelos arts. 177 do CCB/16 e 205 do CCB/2002. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom. Subscrição de capital. Telefonia celular. Dobra acionária. Valor patrimonial da ação. Aferição com base no balancete mensal.
1 - Não merece conhecimento o agravo regimental interposto por parte desprovida de interesse recursal.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Sociedade. Distribuição disfarçada de lucro. Subscrição de capital social. Incorporação de bem. Decreto-lei 1.598/77, art. 60, II. Nulidade do lançamento. Precedentes jurisprudenciais.
«Sendo a incorporação de bens ao capital social da empresa um ato típico regulado por lei especial, não se traduzindo em dinheiro, mas em ações correspondentes ao valor daqueles bens, afastada está a idéia de lucro. Ilegal a presunção de distribuição disfarçada de lucros, o que já ensejaria o reexame de provas inadmitido no recurso nobre, o fato descrito no auto de infração era imprestável para fundamentar o lançamento.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Brasil telecom. Subscrição de capital. Valor patrimonial da ação. Aferição com base no respectivo balancete mensal. Dobra acionária. Recurso especial. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Art. 557 § 2º, CPC.
1 - Nos contratos de participação financeira destinados a habilitar os aderentes ao uso de linha telefônica, o valor patrimonial da ação deve ser fixado no mês da integralização, com base em balancete mensal a ele correspondente. Tal critério há de ser observado também no cálculo dos valores devidos a título de dobra acionária da telefonia celular.... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom. Subscrição de capital. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Preparo recursal.
1 - Deixa-se de exigir o pagamento da multa aplicada no julgamento do agravo regimental para o conhecimento dos embargos de declaração, pois: a) por ser o preparo requisito de admissibilidade recursal, deveria ter sido analisada, preliminarmente, e de ofício, a sua inadequação para o conhecimento do mérito do recurso especial apresentado pela Brasil Telecom S/A; b) a petição 296977/2008 fora protocolada em 26 de novembro de 2008, portanto, em momento anterior à decisão colegiada proferida por esta Quarta Turma; c) devem ser tornados insubsistentes o acórdão de fls. 482-487 e a decisão de fls. 385-387, por estarem fundamentadas em recurso especial deserto.... ()
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6 - STJ Civil e processual civil. Embargos de declaração. Exame de matéria constitucional. Competência do STF. Coisa julgada inexistência. Brasil telecom. Subscrição de capital. Telefonia celular. Dobra acionária. Valor patrimonial da ação. Aferição com base no balancete mensal. Recurso manifestamente protelatório. Aplicação de multa prevista em lei. Art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 - Não é possível, em sede de embargos de declaração, apreciar violação a artigos, da CF/88, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte, implicaria usurpação da competência do STF.... ()