1 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 604.
«Não se inclui entre as despesas a que se refere o CPC/1973, art. 20, o pagamento feito a técnico, contratado pelo credor, para elaborar os cálculos de liquidação, necessários à instauração do processo executório.... ()
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2 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.
«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes. ... ()