1 - STJ Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil de transportador aéreo perante terceiros em superfície. Pretensão de ressarcimento por danos materiais e morais. Prazo prescricional. Código brasileiro de aeronáutica afastado. Incidência do CDC.
«1. O Código Brasileiro de Aeronáutica não se limita a regulamentar apenas o transporte aéreo regular de passageiros, realizado por quem detém a respectiva concessão, mas todo serviço de exploração de aeronave, operado por pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, com ou sem fins lucrativos, de forma que seu art. 317, II, não foi revogado e será plenamente aplicado, desde que a relação jurídica não esteja regida pelo CDC, cuja força normativa é extraída diretamente da CF (5º, XXXII). ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil de transportador aéreo perante terceiros em superfície. Pretensão de ressarcimento por danos materiais e morais. Prazo prescricional. Aparente antinomia entre normas. CCB. Código Brasileiro de aeronáutica. CDC. Prescrição quinquenal. Julgamento. CPC/1973.
«1 - Ação de indenização por danos materiais e compensação de dano moral ajuizada em 05/12/02, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/03/14 e atribuído ao gabinete em 25/08/06. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Partido político (psb) contratante do serviço de transporte aéreo. usuário. Irrelevância da gratuidade. Responsabilidade pelos danos afastada.
1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o «foco de relevância» do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Acidente aéreo. Vítimas em superfície. Responsabilidade civil. Teoria objetiva. Risco da atividade. Transporte de pessoas. Transporte aéreo. Código Brasileiro de aeronáutica. Exploradores do serviço de transporte aéreo. Proprietários, possuidores e arrendatários. Responsabilidade solidária. Denunciação da lide. Indenização por danos morais. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o foco de relevância do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. ... ()