1 - TRT3 Indenização. Responsabilidade pré-contratual. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada. Danos sofridos pelo trabalhador. Nexo de causalidade. Configuração.
«A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos constatados (art 7º, inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 187 do CC). Comprovado pela prova documental e pericial que a trabalhadora permaneceu incapacitada para o trabalho, em decorrência de acidente sofrido nas dependências da reclamada, no dia da realização do teste pré-admissional, em virtude da ausência de condições seguras no ambiente onde ocorreu a referida seleção, presentes estão os elementos da responsabilidade civil (os danos, a conduta omissiva da ré e o nexo de causalidade entre dano e conduta), dando lugar para a reparação dos danos morais constatados.... ()
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2 - TRT12 Contrato de trabalho. Teste pré-admissional. Inexistência de relação de emprego. Convenção Coletiva que fixa em no máximo dois dias para realização de testes práticos. CLT, art. 3º.
«Admitindo a doutrina a existência de uma fase pré-contratual, não há como deixar de conferir validade à cláusula da CCT que rege as condições de trabalho das partes, que estabelece o prazo máximo de dois dias para a realização de testes práticos operacionais antes da contratação do empregado. Como o autor admite não ter sido efetivada a sua contratação porque estava faltando a apresentação de um documento e que, por isso, não poderia mais prestar serviço, não há como reconhecer a vinculação empregatícia e muito menos responsabilizar a empresa pelo acidente doméstico sofrido pelo autor em sua residência após a realização dos testes.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade civil pré-contratual. Dano moral. Empregado. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada. Danos sofridos pelo trabalhador. Nexo de causalidade. Configuração. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 187
«A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos constatados (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187). Comprovado pela prova documental e pericial que a trabalhadora permaneceu incapacitada para o trabalho, em decorrência de acidente sofrido nas dependências da reclamada, no dia da realização do teste pré-admissional, em virtude da ausência de condições seguras no ambiente onde ocorreu a referida seleção, presentes estão os elementos da responsabilidade civil (os danos, a conduta omissiva da ré e o nexo de causalidade entre dano e conduta), dando lugar para a reparação dos danos morais constatados.... ()