1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade em grau médio. Trabalho em aviário. Contato com resíduos de aves e agentes biológicos.
«A SDI-I desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional de insalubridade aos empregados que trabalham em aviários, em contato com resíduos de aves e agentes biológicos, pois tais atividades enquadram-se no disposto no Anexo 14 da NR - 15 da Portaria 3.214/78. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Embargos de divergência. Violação do CLT, art. 896. Contrariedade à Súmula 126/TST. Insalubridade. Adicional. Trabalho em aviário. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 189.
«Viola o CLT, art. 896 decisão mediante a qual a Turma, conhecendo de recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, procede ao reexame do quadro fático-probatório delineado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, em contrariedade à Súmula 126/TST. Embargos conhecidos e providos para tornar subsistente a sentença.... ()
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3 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Aviário. Remoção de aves mortas. Anexo 14 da nr-15 da Portaria 3.214/78.
«O trabalho em aviário, com a remoção de fezes e aves mortas, constitui trabalho insalubre, por estar previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes desta Subseção. ... ()
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4 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade em grau médio. Aviário.
«1. Esta colenda SBDI-I firmou sua jurisprudência no sentido de que o trabalho em aviário, em contato com aves mortas e agentes biológicos, é compatível com o enquadramento na definição de. atividade insalubre-, nos termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 2. Nesse contexto, afigura-se irretocável a decisão embargada, no que afastou a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, à consideração de que, na hipótese dos autos, o requisito erigido no referido precedente jurisprudencial, relativo à necessidade da. classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho-, restou plenamente atendido. Com efeito, a prova pericial, referida pela Corte de origem em trecho devidamente reproduzido pela egrégia Turma, registra que as atividades desempenhadas pelo reclamante enquadram-se perfeitamente no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, no item referente a contato com. resíduos de animais deteriorados-. Precedentes da SBDI-I. ... ()