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Doc. LEGJUR 172.5333.2000.1000

1 - STJ Tributário. Compensação. Pis e tributos de diferente espécie. Sucessivos regimes de compensação. Aplicação retroativa ou exame de REsp com base em direito superveniente. Inviabilidade. Juros. Termo inicial: trânsito em julgado da sentença. Incidência da Taxa Selic.


«1. Firmou-se, na 1ª Seção, a partir do julgamento do ERESP 488.992/MG (DJ de 07/06/2004), o entendimento segundo o qual é incabível (a) a aplicação retroativa da nova legislação sobre compensação tributária, bem como (b) a apreciação do recurso especial à luz do direito superveniente, não prequestionado no tribunal de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.4900

2 - STJ Tributário. Compensação tributária. PIS e tributos de diferente espécie. Sucessivos regimes de compensação. Hermenêutica. Aplicação do direito superveniente. Inviabilidade em razão da incompatibilidade com a causa de pedir. Lei 8.383/1991, art. 66 (nova redação pela Lei 9.069/1995) . Lei 9.430/1996, art. 74 (nova redação da Lei 10.637/2002) . Decreto 2.138/1997, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 89. Lei 9.069/1995, art. 66 e Lei 9.069/1995, art. 89. CTN, art. 170-A (acrescentado pela Lei Complementar 104/2001) .


«1. A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pelo Lei 8.383/1991, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3393.0001.2100

3 - STJ Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 156. CTN, art. 150. CTN, art. 170-a.


«1. A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). ... ()

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