1 - STJ Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Última decisão no processo. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Súmula 401/STJ. CPC/1973, art. 495.
«... 2. Afasta-se também a preliminar de decadência. Nos termos da Súmula 401/STJ, «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso, a última decisão do processo ocorreu em 17/03/2005 (fl. 446) e a rescisória foi ajuizada em 23/02/2006 (fl. 02), dentro, portanto, do biênio próprio. ... (Min. Teori Albino Zavacki).... ()
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2 - TJSP Ação rescisória embasada no CPC, art. 966, V. Prazo decadencial de dois anos previsto no CPC, art. 975 para ajuizamento da ação rescisória começa a contar a partir do dia imediatamente seguinte ao trânsito em julgado da última decisão no processo que se pretende rescindir, que, no caso dos autos, é o acórdão que não conheceu da intempestiva apelação interposta contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer c/c outorga de escritura com perdas e danos. Prazo de dois anos aferido pelo transcurso do prazo recursal e não da data constante da certidão de trânsito em julgado lavrada pelo cartório com erro material. Precedentes. Ação rescisória ajuizada após o decurso do prazo decadencial de dois anos Decadência reconhecida. Improcedência da ação. Processo extinto com resolução do mérito (art. 332, §1º c/c art. 487, II, ambos do CPC). Ação rescisória julgada improcedente.
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3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial. Ipi. Insumos e matéria-Prima tributados. Produto final isento ou sujeito a alíquota zero.
1 - Hipótese em que se discute, preliminarmente, o prazo para ajuizamento da ação rescisória e, no mérito, o direito à compensação de créditos de IPI, decorrentes da aquisição de insumos isentos, não-tributados, ou sujeitos à alíquota zero.... ()
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4 - STJ Ação rescisória. Decadência. Termo inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.
«O prazo decadencial de dois anos para o ajuizamento da Ação Rescisória tem início a partir do trânsito em julgado da última decisão no processo correspondente, ainda que ela se refira à intempestividade dos Embargos de Declaração. Precedentes (EREsp 441.252/CE, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, DJ 18/12/2006, REsp 543.368/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 02/06/2006). Ressalva-se a hipótese de evidente má-fé na oposição dos Embargos, o que não se verifica no caso. Precedentes (REsp 544.870/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 06/12/2004, REsp 441.252/CE, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 17/02/2003).... ()
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5 - STJ Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.
«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()