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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.4400

1 - TST Recurso de embargos. Dano moral. Caracterização. Restrição ao uso do toalete. Aplicação da Súmula/TST 126.


«Ao que se verifica, o entendimento adotado pela Turma é no sentido de que o fato de a empresa controlar o tempo de utilização dos toaletes, por si só, é suficiente para gerar direito à reparação por danos morais. Assim, a par da discussão acerca da configuração, ou não, de dano moral na presente hipótese, tendo constado no acórdão em recurso ordinário que havia controle das «idas ao banheiro, a conclusão adotada pela Turma não contrariou a Súmula/TST 126, na medida em que se ateve a dar o enquadramento jurídico à situação exposta ao seu julgamento. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4700

2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Concessão de pausas para uso do toalete (banheiro). Dano não caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Emília Facchini sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Em relação ao uso do banheiro, não vislumbro qualquer atitude ilícita por parte do empregador e a própria Reclamante declarou, no depoimento que prestou à f. 269, que «durante a sua jornada tinha 10 min de pausa para banheiro e 15 min para lanche; que também havia pausa saúde, caso estivesse passando mal, sem tempo determinado, para ir à supervisão e relatar o acontecido; fato este comprovado no depoimento colhido na prova oral emprestada de f. 271, o que leva à conclusão de que não havia fruição de apenas 10 minutos para as necessidades fisiológicas, além da existência de «pausa saúde, «pausa briefing e «pausa lanche, conforme relatado pela prova oral. De igual modo, não se demonstrou que a Reclamada tenha agido de forma ilícita ou causado constrangimento e humilhações diretamente à Autora através de divulgação de suas justificativas do uso do toalete em quadro exposto no setor, pois as testemunhas nada confirmaram que tal se deu com a Reclamante. Aliás, resultou da prova colhida o uso regular do poder empregatício, mormente quanto à concessão de pausas, que em jornada de seis horas é de 15 minutos, não havendo qualquer ilícito a exigência de justificativas quando excedido o limite legalmente estabelecido. ... (Des. Emília Facchini).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.9600

3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração. Controle de uso do toalete (banheiro - sanitários). Finalidade de impedir a saída de vários obreiros dos postos de trabalho ao mesmo tempo. Inexistência de prova de proibição ou constrangimentos. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não constitui dano moral a exigência patronal de solicitação de permissão para ir ao banheiro, no caso de trabalho em «call center, tendo em vista a concessão de intervalos para a satisfação de necessidades fisiológicas e a dificuldade de operação do centro de atendimento no caso de vários empregados se ausentarem simultaneamente de seus postos de trabalho, não constando, no caso, que houvesse proibição ou constrangimento do empregado na ida ao toalete, que atentasse contra a intimidade ou imagem do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.9500

4 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração. Controle de uso do toalete (banheiro - sanitário). Finalidade de impedir a saída dos postos de trabalho de vários obreiros ao mesmo tempo. Dano não reconhecido nas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento que implica em revolvimento de provas. Vedação no recurso de revista. Súmula 126/TST. CLT, art. 896. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Na hipótese dos autos, em que se discute a ocorrência de dano moral, o Regional assentou que a Empresa concedia uma pausa de 15 minutos e outra de 5 durante o expediente, nos quais se presumia a possibilidade de uso do toalete, e que, caso a Obreira quisesse ir ao toalete fora desses intervalos, poderia fazê-lo mediante solicitação ao supervisor, sendo certo que a Reclamante não alegou a efetiva proibição da Reclamada nesse sentido, tampouco que possuía transtornos fisiológicos em face do controle de ida ao banheiro, o qual visava a impedir que todos ou vários operadores deixassem seu respectivo posto de trabalho ao mesmo tempo, sendo certo que a própria Reclamante informou que freqüentemente havia muitos atendentes no banheiro. Assim, entendeu que a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos não caracteriza a ocorrência de dano moral, mas apenas um pequeno incômodo capaz de ser suportado por qualquer pessoa fisiologicamente normal, tratando-se, pois, de regular uso do poder diretivo por parte da Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.0200

5 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Restrição abusiva do uso de banheiro pelo trabalhador. Indenização por danos morais.


«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.7100

6 - TST 2. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Indenização. Ausência de demonstração de proibição. Condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias.


«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consignou que «o controle para o uso dos sanitários, por si só, não configura um episódio específico a produzir dano à esfera moral do empregado. Ao contrário, é medida necessária, devido ao grande número de trabalhadores da reclamada, como é de conhecimento geral. Uma empresa do porte da reclamada, com tantos empregados à sua disposição e sob sua supervisão, realmente tem que organizar as saídas dos trabalhadores; primeiro para que não haja a retirada, concomitante, de inúmeros empregados, pois isto geraria retardamento no atendimento dos clientes, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela empresa; além disso, haveria acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Ora, isso não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa. O fato de a empresa estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Não há prova de conduta abusiva ou excesso no exercício do poder diretivo, tampouco de que o reclamante foi submetido a constrangimentos. No caso em tela, não houve demonstração de proibição do uso do toalete, mas apenas de condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias. Assim, por se tratar de uma empresa de grande porte, a organização da utilização dos sanitários é situação inerente ao poder diretivo empresarial. É uma questão de mera organização para evitar desorganização e impedimento desnecessário das atividades normais da empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 441.1521.1773.8807

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. USO CONTROLADO DO BANHEIRO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.


É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso, o despacho denegatório está fundamentado no descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, em razão de os trechos transcritos não conterem todos os fundamentos, « não sendo possível, portanto, fazer o cotejo analítico entre o decidido e as argumentações das questões controvertidas . Contudo, nas razões de agravo interno, o agravante nem sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista e ao mérito das matérias: benefício da justiça gratuita e danos morais por controle de uso do toalete. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.6500

8 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Assédio organizacional. Limitação de pausas para banheiro.


«Cinge-se a controvérsia a saber se a concessão de pausas, com a restrição de uso do toalete, pode ser admitida no exercício regular do poder diretivo do empregador como prática de incentivo à produtividade. Na hipótese dos autos, a prova oral revelou que, embora concedidos, os intervalos para uso do sanitário eram rigidamente controlados pela Reclamada, visto que o sistema de incentivo de produtividade adotado convergia para: quanto menor o tempo gasto nas pausas, maior a pontuação concedida ao grupo. Havia, aliás, recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse 5 (cinco) minutos. Como se vê, o sistema de gestão adotado pela Reclamada mostra-se danoso aos empregados, porque os expõe a constrangimentos e atentando contra a honra, saúde e dignidade do trabalhador, ensejando reparação indenizatória. Não pode o empregador, sob o argumento de que está exercendo seu poder diretivo, violar direitos da personalidade do empregado, sendo certo que o próprio legislador se preocupou em garantir ao trabalhador ambiente de trabalho saudável ao obrigar a empresa a adotar diversas medidas de higiene e saúde, previstas no CLT, art. 389. Ademais, o controle e a fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade exercida pelo empregado. Visto tratar-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo, não há dúvidas de que a medida viola o direito à privacidade e ofende a dignidade do trabalhador, expondo-o a constrangimento desnecessário e descabido. Devida, portanto, indenização, a título de danos morais, pela indevida utilização do sistema de gestão, com a restrição ao uso dos sanitários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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