Jurisprudência Selecionada
1 - TST 2. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Indenização. Ausência de demonstração de proibição. Condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias.
«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consignou que «o controle para o uso dos sanitários, por si só, não configura um episódio específico a produzir dano à esfera moral do empregado. Ao contrário, é medida necessária, devido ao grande número de trabalhadores da reclamada, como é de conhecimento geral. Uma empresa do porte da reclamada, com tantos empregados à sua disposição e sob sua supervisão, realmente tem que organizar as saídas dos trabalhadores; primeiro para que não haja a retirada, concomitante, de inúmeros empregados, pois isto geraria retardamento no atendimento dos clientes, comprometendo a qualidade dos serviços prestados pela empresa; além disso, haveria acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro. Ora, isso não resolveria o problema do empregado, que teria de esperar do mesmo jeito, e ainda causaria transtornos à empresa. O fato de a empresa estabelecer pausas para o uso do banheiro e exigir que estas fossem comunicadas não pode ser interpretado como proibição. Não há prova de conduta abusiva ou excesso no exercício do poder diretivo, tampouco de que o reclamante foi submetido a constrangimentos. No caso em tela, não houve demonstração de proibição do uso do toalete, mas apenas de condicionamento ao exercício do direito de utilização das instalações sanitárias. Assim, por se tratar de uma empresa de grande porte, a organização da utilização dos sanitários é situação inerente ao poder diretivo empresarial. É uma questão de mera organização para evitar desorganização e impedimento desnecessário das atividades normais da empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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