1 - STJ Recurso especial. Valorização da prova. Conceito. Matéria de prova. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«Em sede de apelo especial não se reexamina matéria probatória (Súmula 07/STJ). A chamada «valorização da prova, a ensejar o recurso especial, é aquela em que há errônea aplicação de um princípio legal ou negativa de vigência de norma pertinente ao direito probatório. Inocorrência desta no caso dos autos.... ()
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2 - STF Prova. Exame da prova. Valorização da prova. Distinção. O exame da prova distingue-se do critério de valorização da prova. O primeiro versa sobre mera questão de fato; o segundo, ao contrário, sobre questão de direito. O Juiz desce ao exame da prova, quando tem de considerar os fatos, fundado nos quais declara a vontade da lei, que se concretizou no momento em que ocorreu a incerteza, a ameaça ou a violação do direito. Quando o Juiz sobe a verificação da existência ou não da norma abstrata da lei, a questão e de direito.
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3 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Violação de direitos autorais. CP, CP, art. 184, § 2º. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Competência do supremo tribunal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Decisão da corte superior dando provimento ao recurso especial para reconhecer a materialidade delitiva. Alegado revolvimento de fatos e provas na via extraordinária. Inocorrência. Matéria de direito. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o exame de prova é questão de fato que não se confunde com o critério de valorização da prova, esta última questão de direito (RE 99.590, Primeira Turma, Relator o Ministro Alfredo Buzaid, DJ de 16/11/1984). ... ()
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4 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)
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