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verbas pagas espontaneamente
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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.3300

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas pagas espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43.


«O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). A jurisprudência do STJ, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as verbas indenizatórias por força de lei. Hipótese dos autos em que se questiona a incidência do imposto de renda sobre verbas pagas espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1300

2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43


«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2724.7001.5800

3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Imposto de renda. Verba rescisória paga por liberalidade do empregador. Incidência.


«I - Incide imposto de renda sobre as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador, na rescisão unilateral do contrato de trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.2400

4 - STJ Tributário. Recurso especial. Verba paga em decorrência do programa de desligamento denominado severance package. Liberalidade do empregador. Imposto de renda. CTN, art. 43. Incidência. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou compreensão de que as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do empregador - o que seria o caso da Severance Package - admitem a incidência do Imposto de Renda. Precedentes: AgRg no REsp 1.289.793/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016; REsp 1.241.470/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/11/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7257.1468

5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre a verba rescisória denominada «compensação espontânea, paga por liberalidade do ex-Empregador.


1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsps 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador são aquelas pagas sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5421.1543

6 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a gratificação rescisória paga por liberalidade do ex-Empregador. Não-Incidência sobre a importância paga a título de adicional de férias indenizadas.


1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsps 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador são aquelas pagas sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()

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