1 - STJ Menor. Medida sócio-educativa. Direito à visitação familiar. Benefício devidamente regulado e observado pela autoridade correcional. Inexistência de constrangimento ilegal. ECA, art. 120.
«O disposto no ECA, art. 120 não afasta o poder do magistrado de primeiro grau de condicionar as atividades externas de menor, sujeito à medida sócio-educativa, ao seu bom comportamento e à forma progressiva.... ()
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2 - STJ Menor. Ato infracional equiparado a roubo qualificado. Medida de semi-liberdade. Direito à visitação familiar restringido. Possibilidade. ECA, art. 120.
«Consoante reiterados julgados desta Corte Superior, o disposto no Lei 8.069/1990, art. 120, que regulamenta a reintegração do jovem infrator à sociedade, possibilita a imposição de restrições às saídas deste nos finais de semana, para a visita de seus familiares. Isto porque, tal dispositivo não afasta o controle e a fiscalização pelo Judiciário das atividades externas realizadas pelo infrator, quando submetido à medida de semi-liberdade.... ()
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3 - STJ Menor. Medida sócio-educativa. Direito à visitação familiar. Benefício devidamente regulado e observado pela autoridade correcional. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. ECA, art. 120.
«Inexiste violação ao direito do paciente de visitar os seus familiares, ainda que tal benefício esteja limitado à forma progressiva e condicionado ao comportamento apresentado pelo menor infrator. (...) Consoante entendimento firmado pelo STJ, o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 120, que regulamenta a reintegração do menor infrator à sociedade, confere ao Juizado da Infância e Juventude a possibilidade de impor restrições as saídas do paciente para visitar sua família, condicionadas ao seu bom comportamento e à forma progressiva. ... (Min. Laurita Vaz).... ()