1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.271/STJ. Afetação acolhida. Audiência de conciliação. Recurso especial em incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Audiência de conciliação. Desinteresse de apenas uma das partes na composição consensual. Obrigatoriedade ou não de designar a audiência. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.271/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no CPC/2015, art. 334, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/06/2024 e finalizada em11/06/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 603/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica.» ... ()