1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 376/STJ. Advogado. Intimação do agravado. Recurso especial representativo da controvérsia. Agravo de instrumento. Advogado. Ausência de intimação do agravado para resposta. Obrigatoriedade. Nulidade. O princípio do prejuízo impede a aplicação da regra mater da instrumentalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 527, I e V. CPC/2015, art. 1.019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 376/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 527, I.
Tese jurídica firmada: - A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações Nugep: - Necessidade de intimação - 1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado. 2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 376/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Concurso Público. Edital. Cláusulas de barreira. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 376/STF - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; e CF/88, art. 37, I, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame. ... ()
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3 - STF Recurso Extraordinário. Tema 376/STF. Concurso público. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação da CF/88, arts. 5º, caput, e CF/88, art. 37, I. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 376/STF - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; e CF/88, art. 37, I, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame.... ()