1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 38/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Reingresso no RGPS. Incapacidade preexistente. Vedação legal à concessão do benefício. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Súmula 53/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 38/TNU - Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade.
Tese jurídica fixada: - A incapacidade laboral preexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 38/STF (Tema cancelado. Em duplicidade com o Tema 37/STF). Repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Emissão de CPF em duplicidade. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Tema 38/STF (Tema cancelado. Em duplicidade com o Tema 37/STF). Questão restrita ao interesse das partes. (...) A controvérsia posta nos autos - saber se a emissão em duplicidade de CPF para pessoas distintas gera direito à indenização por danos morais - cinge-se ao interesse das partes. Não há matéria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que possa ultrapassar os interesses subjetivos da presente causa. Isso posto, manifesto-me pela recusa do recurso extraordinário, nos termos do CPC/1973, art. 543-A, § 3ºc/c art. 323, 1º, do RISTF. ...» (Min. Ricardo Lewandowski).»... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 38/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 38/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - «As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de Aviso de Recebimento - AR, porque não discutida no recurso representativo.... ()