1 - STF Seguridade social. Tema 380/STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Salário mínimo. Sentença transitada em julgado anteriormente à constituição. Incidência do ADCT/88, art. 17. Servidor público. Vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição. Redução. Inaplicabilidade do direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Ratificação da jurisprudência do STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 7º, IV e CF/88, art. 37, XII e XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 380/STF - Aplicação do ADCT/88, art. 17 a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - O ADCT/88, art. 17 alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, e do ADCT/88, art. 17, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal.... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 380/STJ. Empréstimo compulsório. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Diferença de correção monetária de empréstimo compulsório. Sentença ilíquida. Inadmissibilidade da cobrança da multa do CPC/1973, art. 475-J. Precedentes do STJ. Recurso especial desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 380/STJ - Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
Tese jurídica firmada: - No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias. ... ()