1 - STF Recurso extraordinário. Tema 505/STF. Competência da Justiça do trabalho. Trabalhista. Previdenciário. Seguridade social. Contribuições sociais. Sentença anterior à Emenda Constitucional 20/1998, art. 1º. Incidência da norma afastada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114, VIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 505/STF - Aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese jurídica fixada: - A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas na CF/88, art. 195, I, «a», e II, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. » ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 505/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do trabalho. Trabalhista. Previdenciário. Seguridade social. Contribuições sociais. Sentença anterior à Emenda Constitucional 20/1998, art. 1º. Incidência da norma afastada na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114, VIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 505/STF - Aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.
Tese jurídica fixada: - A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas na CF/88, art. 195, I, «a, e II, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. ... ()