1 - STF Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral não reconhecida. Tema 568/STF. Previdência social. Benefício previdenciário. Índice de reajuste. Equiparação ao limite do salário de contribuição. Questão infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 20, § 1º e Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 568/STF - Reconhecimento, por via judicial, do direito à equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, § 5º e da CF/88, art. 201, § 4º , a possibilidade, ou não, de ser determinada em juízo a equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal dos benefícios previdenciários. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 568. Sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei de Execução Fiscal). CPC/1973, art. 245. CPC/2015, art. 278. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 568/STJ - Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista na Lei 6.830/1980, art. 40, e §§ (Lei da Execução Fiscal): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese fixada Tema 568/STJ - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g. a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
(Para maiores detalhes sobre a tese firmada neste tema, consulte o inteiro teor do acórdão, em especial, da ementa que apresenta as teses). ... ()