1 - STF Recurso extraordinário. Tema 734/STF. Multa de trânsito. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Hermenêutica. Aplicação retroativa de lei mais benéfica às infrações de trânsito. Exegese das normas de trânsito. Interpretação realizada à luz das normas do Código Brasileiro de Trânsito revogado e do vigente. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI e XL. CTB, art. 218. Lei 11.334/2006. Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 734/STF - Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.
Tese jurídica firmada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e XL, da Constituição federal, a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior mais benéfica em relação à sanção de natureza administrativa aplicada, consistente na suspensão da habilitação para dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito, considerando a superveniência da Lei 11.334/2006, que alterou a redação do CTB, art. 218, reduzindo a gravidade da infração praticada, bem como a penalidade a ela aplicável.» ... ()