1 - STF Recurso extraordinário. Execução fiscal. Competência delegada da Justiça Estadual Comum (Lei 5.010/66, art. 15, I, antes da revogação operada pela Lei 13.043/2014) . Repercussão geral não reconhecida. Tema 780/STF. Execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu. Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para seu processamento. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 109, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 780 - Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do CPC/1973, art. 578. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 779/STJ e Tema 780/STJ. Tributário. Pis e Cofins. Seguridade social. Contribuições sociais. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Recurso especial representativo da controvérsia. Definição administrativa pelas Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, da SRF, que traduz propósito restritivo e desvirtuador do seu alcance legal. Descabimento. Definição do conceito de insumos à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Recurso especial da contribuinte parcialmente conhecido, e, nesta extensão, parcialmente provido. CF/88, art. 195, § 12. CTN, art. 111. Lei 10.637/2002, art. 3º, II. Lei 10.833/2003, art. 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 779/STJ e Tema 780/STJ - (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003; e
(b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
REsp 1221170 sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020).
Processo STF: ARE 1216804 - Autuado no STF. ... ()