1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 806. Reafirmação da jurisprudência. Militares das forças armadas e do Distrito Federal (Policiais Militares e Bombeiros Militares). Equiparação de vencimentos. Ilegitimidade. Vedação do CF/88, art. 37, XIII. Precedentes. Repercussão geral configurada. Reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. Súmula Vinculante 39/STF. Súmula 339/STF. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV, 37, XIII, 42, § 1º, 142, § 1º. Lei 11.134/2005. Decreto-lei 667/1969, art. 24. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 806 - Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 806/STJ. Direito a informação. Reprodução fiel em banco de dados de órgão de proteção ao crédito de registro atualizado oriundo do cartório de distribuição. Registros dos cartórios de protesto. Utilização servil dessas informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Hipótese que dispensa a comunicação ao consumidor. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXIII. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C Código de Processo Civil: «Tema 806/STJ. Discussão: - se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese jurídica fixada: - Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. ... ()