Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.0602.5109.8813

1 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL. DEVER DO PODER PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.234 (RE Acórdão/STF). RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS.

I. Caso em exame: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência, na qual a autora requer a condenação do Município de Votuporanga e do Estado de São Paulo ao fornecimento do medicamento Ustequinumabe para o tratamento de doença de Crohn. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se: (i) a apelação da Municipalidade é tempestiva; (ii) o valor atribuído à causa pela autora deve corresponder ao custo total do tratamento pelo período de um ano; (iii) é caso de aplicação da tese consolidada no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.234, no tocante à competência para processar e julgar o feito; e (iv) o Município e o Estado têm o dever de fornecer o fármaco à autora. III. Razões de decidir: 1. A apelação interposta pela Municipalidade é intempestiva, diante da constatação de que houve a regular intimação por meio eletrônico em portal próprio, a qual se considera pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º, e o CPC, art. 183, § 1º; e que o protocolo do recurso se deu após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis em dobro, observando-se o disposto nos arts. 183, 219, 224 e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O valor atribuído à causa deve considerar o custo total do tratamento solicitado pela autora durante o período de um ano, nos termos do CPC, art. 292, § 2º, conforme precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 3. O Estado tem o dever de fornecimento do tratamento médico aos necessitados, com base no CF/88, art. 196 e no Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d, que regulamenta o SUS. 4. Descabimento da inclusão da União no polo passivo da demanda e de remessa dos autos à Justiça Federal, uma vez que o E. Supremo Tribunal Federal decidiu pela modulação dos efeitos da tese firmada no Tema de Repercussão Geral 1.234 quanto à competência, devendo incidir apenas sobre os feitos ajuizados depois da publicação do resultado do julgamento do mérito do RE Acórdão/STF, ocorrido em 11.10.2024, ou seja, após a propositura desta demanda. 5. O relatório médico e os demais documentos apresentados nos autos demonstram que a autora faz jus ao fornecimento do medicamento Ustequinumabe, recentemente incorporado no âmbito do SUS para o tratamento de pacientes com doença de Crohn ativa moderada a grave, pois comprovou que: (i) foi diagnosticada com tal patologia e, desde 20.08.2018, vem realizando tratamento com outros fármacos que acabaram perdendo a eficácia; (ii) não tem condição financeira de arcar com o elevado custo do tratamento; e (iii) havia formulado pedido administrativo de fornecimento do medicamento, o qual foi negado tanto pelo Estado de São Paulo quanto pelo Município de Votuporanga. 6. Há responsabilidade solidária da Municipalidade e do Estado no fornecimento do fármaco incorporado no âmbito do SUS, levando-se em consideração o entendimento consolidado no julgamento do Tema de Repercussão Geral 793, cabendo, se for o caso, pedirem o reembolso das despesas ao ente responsável pelo financiamento. IV. Dispositivo: Não conhecido do recurso do Município de Votuporanga e provimento ao recurso da autora, para condenar os réus, solidariamente, ao fornecimento do medicamento, no prazo de 30 (trinta) dias... ()

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