Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Contravenção penal. Confisco. Instrumento do crime.
«O CP, art. 91, II, «amenciona «instrumento do crime, desde que consista em coisas, cujo fabrico, alienação, uso, porte, ou detenção constitui fato ilícito. O confisco é instituído de interpretação restritiva. «Instrumento do crime compreende as coisas utilizadas pelo agente para desenvolver os atos de execução. Exemplo: o revólver, para matar; a gazua para romper o obstáculo da porta. Não se confunde com «objeto material do crime, ou da contravenção penal. No Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 19, a arma é objeto material. Não é instrumento. Não autoriza o confisco.... ()
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