Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Interrupção e suspensão. CPC/1973, art. 219, § 4º. CTN, art. 174, parágrafo único. Lei 6.830/80, arts. 8º, § 2º e 40.
«A Lei 6.830/80, arts. 8º, § 2º e 40, expressamente concede privilégio, estabelecendo a interrupção do prazo prescricional na data do despacho judicial, por si, criando causa interruptiva eficiente. «Não há conflito entre o CTN, art. 174 e o Lei 6.830/1980, art. 40 (Execução Fiscal): enquanto este trata de suspensão, aquele dispõe sobre as causas que interrompem a prescrição. (Resp. 24.165-4-SP - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Embargos acolhidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;