Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7291.9700

1 - TST Recurso de revista. Intempestividade. Prazo recursal. Quarta-feira de cinzas. Feriado. Inexistência. Ausência de prova de que neste via não houve expediente no Tribunal Regional. Violação do CLT, art. 896 não configurada. Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI. CPC/1973, art. 184. Lei 5.010/66, art. 62.

«Considerando o fato de que, por força de expressa disposição de Lei (Lei 5.010/66, art. 62), o feriado de carnaval compreende apenas a segunda e terça-feira, incumbe à parte o ônus de demonstrar a ausência de expediente forense, no âmbito do Regional, na quarta-feiras de cinzas, justificando, assim, a prorrogação do prazo recursal.... ()

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