Jurisprudência Selecionada
1 - TST Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/2000. Impossibilitada. CLT, art. 852-A.
«O § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/00, e que apresenta um rol diminuto de hipóteses de cabimento do Recurso de Revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, deve ter sua aplicação reservada às causas que originariamente se submeteram àquele rito. Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do Recurso de Revista deve-se ater, portanto, aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei 9.957/2000. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;