Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. «Animus injuriandi. Inexistência na hipótese. NotÃcias sobre a prisão dos autores. Posterior absolvição criminal. Irrelevância da hipótese. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 27. CF/88, art. 5º, V e X.
«O que caracteriza a responsabilidade do órgão de imprensa a respeito de notÃcias que envolvam o particular é o fato de se mentir, ou de a notÃcia baseada em ocorrência real ser deturpada, exagerada ou exacerbada, atingindo ilicitamente a pessoa. Isso não acontece quando a publicação da prisão de vários incriminados mantém-se dentro dos fatos, e o «jus narrandi é exercitado sem qualquer anomalia, de acordo com a prerrogativa da imprensa, mormente quando a absolvição criminal daquele que se reputa lesado pela notÃcia só se haja verificado por retificação dos depoimentos dos co-réus.... ()
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