Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário. Cesta básica. Natureza jurídica. Ajuda de custo. CLT, arts. 457, § 2º e 458. Enunciado 241/TST.
«... A respeito da natureza jurídica da cesta básica, é ajuda de custo e como tal não se integra ao salário nunca, conforme CLT, art. 457, § 2º. Inaplicáveis ao caso o CLT, art. 458 e o Enunciado 241/TST, os quais tratam de alimentação, inconfundível com cesta básica. Já em relação ao vale-refeição, há de ser considerado que no item 2 da inicial o recorrente confessa que tinha intervalo apenas para fazer «rápidas refeições no próprio local de labor, significando que o recorrente fazia refeição, presumindo-se, pela confissão, que essa refeição era fornecida pela empresa, conforme consta do item 10 da defesa. Por ser fato abrangido pela confissão, e considerando também que a norma coletiva diz que a refeição «não integrará, em hipótese alguma o salário ou a remuneração do empregado (cláusula 6ª, § único), mantenho a decisão também neste particular. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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