Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova testemunhal. «Testis unus, testis nullus. Tese não mais vigorante. Prevalência da qualidade do depoimento. Único testemunho que comporta convencimento fundamentado. CF/88, arts. 93, IX e 114.
««Testis unus, testis nullus: trata-se de tese não mais vigorante e que se perdeu na poeira dos tempos. É a qualidade do depoimento testemunhal, e não seu número maior ou menor, o que pode amparar o sucesso de uma tese processual. Nada existe a reparar quando existe nos autos um único testemunho e este suporta o convencimento fundamentado (CF/88, art. 93, IX) do prestador jurisdicional aludido no CF/88, art. 114. (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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