Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Julgamento. Matéria de ordem pública. Suscitação de ofício pelo Juiz. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«As matérias de ordem pública, que devem ser levantadas de ofício pelo juiz ou tribunal, não se encontram adstritas às limitações estabelecidas nos art. 128 e 460 do CPC/1973.... ()
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