Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7363.6700

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Rádio ao vido. Entrevista ofensiva divulgada em programa radiofônico ao vivo. Demanda movida contra o entrevistado e emissora. Legitimidade passiva «ad causam de ambos. Responsabilidade inerente a tal proposta de programa. Indenização fixada em R$ 40.000,00. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a ofensa à moral decorreu de entrevista dada «ao vivo em programa radiofônico da modalidade «canal aberto, tem-se configurada a responsabilidade da emissora prevista no Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º, ainda que o apresentador não tivesse conhecimento do teor das alegações, porquanto essa modalidade de «canal aberto constitui risco inerente à atividade a que se propõe a empresa de comunicação, da qual obtém audiência e, evidentemente, receita econômica. Co-responsabilidade da entrevistada, que, inclusive, reconhecidamente assacou inverdades, por ela própria desmentidas em programa subseqüente, da mesma emissora. Recurso especial conhecido e provido, com fixação do «quantum indenizatório a título de dano moral, a ser suportado por ambas as rés.... ()

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