Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Consumidor. Liminar. Possibilidade do deferimento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 357 e CPC/1973, art. 844, II. CDC, art. 6º, VIII.
«... Embora não haja previsão expressa para o deferimento de liminar em pedido de exibição de documento, também não encontro ilegalidade na decisão que, apreciando os fatos da causa, considerou conveniente determinar a imediata apresentação dos documentos, uma vez que está reconhecida a existência de relação obrigacional entre as partes, e o réu tem o dever legal de manter a escrituração correspondente. Logo, inexiste qualquer razão para a negativa, a qual causa grave dano ao correntista, que fica impedido de ingressar em juízo para a defesa de seu eventual direito. O recorrente aponta para a definitividade que resultaria do cumprimento da ordem, mas isso não é causa impediente da exibição da documentação que também pertence ao autor da ação, e serve para esclarecer o seu relacionamento com o estabelecimento bancário. A vingar a tese, nenhum documento poderia ser apresentado em juízo antes do trânsito em julgado da sentença que ordena a exibição. Se houvesse interesse ponderável a proteger, por certo teria de ser considerada a alegação; na espécie, tudo aponta para a conveniência da exibição. Ademais, essa regulação processual deve ser interpretada à luz das regras sobre prova introduzidas pelo CDC, que cumpre a determinação constitucional de facilitar a defesa do consumidor em juízo e permite a inversão do ônus da prova. Nesse novo contexto, recomendável se admita em situações tais o deferimento de liminar de exibição dos documentos solicitados. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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