Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Extravio de cheque (talonário). Cheque furtado emitido por estelionatário e devolvido. Suficiência para caracterizar o constrangimento. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No que diz respeito à constatação de dano moral indenizável, não há falar de ausência de comprovação do dano suportado. Somente o dano material exige a comprovação objetiva de sua existência, sendo certo que, na demanda em tela, não foi vislumbrado, dada a ausência de comprovação hábil a tanto. De forma diversa, tendo em vista o caráter eminentemente subjetivo do dano moral, não é imprescindível a comprovação material da lesão à honra subjetiva da apelada, pois o aludido dano está adstrito à esfera psicológica do lesado. A lesão à honra subjetiva causa sentimentos de vergonha, humilhação, baixa auto-estima, sendo de difícil comprovação material. Assim, considero que somente o constrangimento de ter seus cheques furtados, emitidos por estelionatária e devolvidos é suficiente a ensejar o ressarcimento por dano moral. ... (Juiz Armando Freire).... ()
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