Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Intimação pessoal. Ministério Público. Advocacia-Geral da União - AGU. Termo inicial de contagem do prazo recursal. Aplicação da regra prevista nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 2º. Lei 9.028/95, art. 6º.
«Nos casos em que a lei assegura a intimação pessoal dos membros do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, é da data de sua efetivação que começa a fluir o prazo para interposição de eventual recurso, segundo a regra geral estabelecida nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.... ()
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