Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Recurso. Apelação cível. Prazo recursal. Intempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506.
«A teor do disposto nos CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 506, o prazo para oferecimento de recurso conta-se da data seguinte à da publicação da sentença. O recurso é intempestivo e não há fundamento para a extensão do referido prazo por terem os autos saído da secretaria do juízo nos «dies ad quem, visto que vencida na demanda a parte adversa, não se tendo optado pela interposição de recurso adesivo, hipótese em que seriam tempestivas as razões oferecidas.... ()
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