Jurisprudência Selecionada
1 - TAPR Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente na calçada. Autora que vem a cair em argola colocada sobre tampa de concreto em calçada que se encontrava fora da posição adequada. Autora que teve de submeter a cirurgia, tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço. Exercício da função de zeladora com dificuldades. Dores constantes no punho em virtude do acidente. Necessidade de tratamento fisioterápico. Dano fixado em R$ 2.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... O dano moral é eminentemente subjetivo e independe do prejuízo patrimonial, caracterizando-se «in casu nas lesões decorrentes do acidente e no sofrimento que o mesmo causou à autora, que teve que se submeter a intervenção cirúrgica e tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço, sendo certo que até hoje exerce as funções de zeladora com dificuldade e sacrifício, pois sente dores constantes no punho em virtude do acidente, além de necessitar de tratamento fisioterápico, aspectos esses não impugnados, isso sem olvidar da expectativa de melhora, a qual, por si só, já causa desgaste psíquico. A par disso, é de se salientar que a fixação do montante fica ao prudente arbítrio do Juiz, devendo pesar nestas circunstâncias a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. ... (Juiz Luiz Lopes).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;